sábado, 29 de setembro de 2012

Banco do Brasil e Caixa planejam cortar tarifas em outubro

Com notícia, papéis dos bancos caem na Bovespa. Dólar fecha a R$ 2,028

O Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal devem anunciar em outubro corte nas tarifas bancárias, conforme recomendação do Palácio do Planalto e do Ministério da Fazenda. A presidente Dilma Rousseff quer que os dois bancos públicos liderem uma queda generalizada dessas taxas, assim como aconteceu com os juros e o spread bancário.
Nesta sexta-feira, técnicos dos dois bancos realizaram reuniões para tratar do assunto, mas internamente há resistências à redução, porque as instituições já praticam as menores taxas do mercado.
No caso do BB, Dilma quer que sejam revertidos ao menos os aumentos do início do ano em sete tarifas cobradas de pessoas físicas. Como o Banco Central não tabela as tarifas, há grande diferença entre as cobradas por bancos públicos e privados.
Influenciadas pela informação da redução de tarifas, as ações ON do BB caíram 3,87%. A queda dos papéis puxou as demais do setor. Bradesco PN caiu 1,74%; Santander, 2,94%; e Itaú Unibanco PN, 2,88%.
O tombo dos bancos, além de incertezas externas, levaram a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) a fechar em queda pelo quarto pregão seguido: o Ibovespa, seu principal índice, caiu 1,77%. Na semana, perdeu 3,5%; mas, no mês, ganhou 3,70%. No ano, a valorização chega a 4,27%.
O dólar comercial fechou o dia cotado a R$ 2,028 na venda


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terça-feira, 25 de setembro de 2012

perguntas frequentes sobre como utilizar o FGTS.

Moro em um apartamento próprio próximo ao meu emprego. Meus filhos moram em uma cidade a 130 quilômetros de minha casa atual. Posso sacar meu FGTS para comprar um imóvel perto da casa dos meus filhos?

Não. O advogado Tiago Antolini explica que, para usar o FGTS na compra de um imóvel, é preciso comprovar que ele está localizado perto do local de trabalho ou da residência do consumidor, o que não seria possível nesse caso.
 
Posso sacar o dinheiro do FGTS para dar entrada em um imóvel na planta que ficará pronto em 30 meses?
Segundo o advogado especializado em direito imobiliário Tiago Antolini, sim. O detalhamento das condições de uso do FGTS podem ser encontrados no site do fundo. http://www.fgts.gov.br/perguntas/trabalhador/pergunta46.asp
 
Tenho dois irmãos e gostaríamos de comprar um sítio. Podemos usar nosso FGTS para a compra de um único imóvel?

Comprar o imóvel com o irmão pode ser possível. Mas o advogado Tiago Antolini explica que o FGTS só pode ser usado na compra de um imóvel residencial urbano --não podendo, assim, ser usado para a compra de um sítio.

Posso usar meu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para comprar um carro ou pagar o financiamento que já possuo de um veículo?

Não. Segundo a Caixa Econômica Federal, as hipóteses de saque da conta vinculada FGTS estão definidas em lei e restringem-se àquelas previstas no artigo 20 da Lei 8.036/90. Não há previsão de usar o dinheiro para comprar carro.

É mais interessante usar o FGTS para diminuir o valor da prestação ou o tempo de um financiamento imobiliário?

O trabalhador deverá solicitar a um funcionário da Caixa Econômica Federal que faça uma simulação para se certificar sobre a situação mais vantajosa. Isso depende das condições contratadas para o financiamento e das vantagens apresentadas pelo banco.

Posso sacar o saldo de uma conta inativa do FGTS?

É possível, sim, sacar o saldo da conta inativa, segundo a Caixa Econômica Federal, considerando-se as seguintes condições: se o afastamento do trabalho ocorreu até 13/07/1990, a conta vinculada deverá ter ficado pelo menos três anos ininterruptos sem depósitos; se foi depois, o trabalhador deve ter ficado pelo menos três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

Estou com casamento marcado. Tenho direito de sacar meu fundo?

Não. Segundo a Caixa Econômica Federal, a legislação não prevê movimentação da conta vinculada do FGTS por motivo de casamento.

Quando acesso o site do FGTS, a informação é de que tenho saldo na conta. Mas, quando vou ao caixa eletrônico, a informação é de que não há saldo. Como procedo?

O trabalhador deverá considerar o extrato que possui data de atualização mais recente, orienta a Caixa Econômica Federal. Pode haver defasagem de atualização do saldo em razão da data ou hora de obtenção da informação.

Se a empresa para a qual trabalho agora me mandar embora, receberei apenas o FGTS que está associado a ela ou todo o saldo vinculado ao meu CPF?

Segundo a Caixa Econômica Federal, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele pode sacar apenas o valor referente à conta vinculada àquela empresa. Mas é possível sacar o valor de todas as contas em algumas situações, como no caso de aposentadoria, câncer, HIV, doença terminal e para uso na moradia própria.

Pedi demissão e meu FGTS ficou retido. Posso usar esse saldo para fazer reformas na minha casa ou em um financiamento de carro?

Não. Segundo a Caixa Econômica Federal, não há previsão para movimentação com a finalidade de uso para reformas ou para aquisição de carro.

Tenho cerca de R$ 27 mil na conta do FGTS referente a um emprego anterior. Posso retirar este valor e quitar um terreno?

Não. Segundo a Caixa Econômica Federal, não há previsão para movimentação com a finalidade de liquidação de financiamento de terreno, pois este financiamento é concedido fora do Sistema Financeiro da Habitação.

Como receber o fundo de garantia sem o Cartão do Cidadão?

Se o trabalhador não possui cartão do cidadão e senha, deverá dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o saque. Além de documento de identificação com foto, carteira de trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, ele precisará levar documentos específicos que variam conforme o motivo do saque. A lista de documentos pode ser encontrada no site da Caixa. http://www.caixa.gov.br/Voce/fgts/como_sacar/receber_beneficio.asp

Fui demitida recentemente quando ainda estava em período de experiência. Posso sacar o FGTS que ficou retido quando pedi demissão da empresa em que trabalhei antes?

O valor só poderá ser sacado, segundo a Caixa Econômica Federal, nas seguintes condições: o trabalhador deverá ter ficado fora do regime de FGTS por pelo menos três anos; e ele deverá pedir o saque a partir do mês de aniversário.

Fiz uma transação com meu imóvel no ano passado para possibilitar um colega de trabalho sacar o FGTS. O imóvel foi vendido por R$168.000,00 e, quando retornamos para meu nome, o valor de recolhimento do ITBI voltou para faixa dos R$125.000,00, que era o valor antigo no boleto do IPTU. Quando venceu a carência dos três meses da poupança e não tinha mais a retenção da CPMF, devolvi o restante para meu colega - R$51.000,00. Como faremos nossas declarações de maneira a não caracterizar lucro, uma vez que não foi o objetivo da transação? Adquiri também uma casa no mesmo município, que era de herança de meus pais, e cujos documentos foram homologados pela Justiça no final do ano passado e registrados em cartório. Poderei lançar parte desse dinheiro como reforma desse imóvel? Parece que estou meio encrencado com o Leão.

Está mesmo, pois todas as operações são ilícitas. Não se trata mais de uma questão de contabilidade, mas de crime.

Onde declaro uma compra de imóvel em que utilizei FGTS e financiamento por banco. Em que ficha informo?

Na ficha de Bens e Direitos, não preencha a coluna 31.12.2007 e coloque, na coluna 31.12.2008, apenas os valores efetivamente pagos até esta data. Na coluna discriminação, informe de quem comprou o apartamento (nome e CNPJ/CPF), detalhando ainda todos os dados relativos à compra. Na ficha Rendimentos Isentos, informe o saque do FGTS.

 Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

Meu tio foi aposentado no ano passado e recebeu o Fundo de Garantia no valor de R$ 50 mil. Como ele deve declarar este valor

Como Rendimento Isento.

Quem pede demissão pode sacar o FGTS? Tire suas dúvidas

Quem pede demissão pode sacar o FGTS? Essa e outras dúvidas sobre o fundo são respondidas a seguir pela Caixa Econômica Federal.


Pedi demissão. Em quanto tempo posso sacar o FGTS?

O trabalhador que pede demissão só pode sacar o saldo do FGTS a partir do mês de seu aniversário, depois de três anos fora do regime do fundo. Em, algumas situações, o saldo pode ser retirado de imediato: quando o trabalhador se aposenta, em determinados casos de doença e na compra da casa própria, entre outras hipóteses previstas em lei.
  Depois de três anos sem trabalhar com carteira assinada, ainda tenho de esperar o mês do meu aniversário para sacar o FGTS?

Sim. A lei atual estabelece, de fato, que o trabalhador aguarde o mês de aniversário para que possa pedir o saque do fundo.


  Posso tirar meu FGTS de uma conta que não é movimentada há mais de cinco anos, mesmo que eu esteja trabalhando e a nova empresa deposite meu fundo em outra conta?

Não. O saque só pode ser feito depois que o trabalhador tiver ficado três anos fora do regime do fundo (ou seja, depois de ter ficado três anos sem carteira assinada).

  Posso sacar meu FGTS quando me aposentar?

Sim. A legislação autoriza o saque quando o trabalhador se aposentar. Nesse caso, ele pode sacar os saldos de todas as contas vinculadas em seu nome (menos a de conta referente a contrato firmado depois da aposentadoria).


  Posso sacar meu FGTS para reformar a casa?

Não. A lei não estabelece possibilidade de uso do FGTS para ampliação ou reforma de casa.

  Trabalhei pelo regime CLT e depois passei para o estatutário. Quando posso retirar meu FGTS?

No caso de mudança de regime CLT para estatutário, o trabalhador pode pedir o saque do saldo de sua conta vinculada do FGTS depois que tiver ficado três anos fora do regime do fundo. O saque pode ser feito a partir do mês de seu aniversário.

  Quero começar a pagar o FGTS para minha empregada doméstica. Preciso pagar o valor retroativo relativo ao tempo de serviço que ela já tem na minha casa?

Não. Mas os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e só poderão ser interrompidos se houver rescisão contratual.

Justiça retifica registro de óbito e reconhece que Herzog morreu por "maus-tratos" na ditadura.

O magistrado atende, assim, a pedido feito pela Comissão Nacional da Verdade, representada por seu coordenador, ministro Gilson Dipp, incumbida de esclarecer as graves violações de direitos humanos, instaurado por solicitação da viúva Clarice Herzog.
Em sua decisão, o juiz destaca a deliberação da Comissão Nacional da Verdade “que conta com respaldo legal para exercer diversos poderes administrativos e praticar atos compatíveis com suas atribuições legais, dentre as quais recomendações de ‘adoção de medidas destinadas à efetiva reconciliação nacional, promovendo a reconstrução da história’, à luz do julgado na Ação Declaratória, que passou pelo crivo da Segunda Instância, com o reconhecimento da não comprovação do imputado suicídio, fato alegado com base em laudo pericial que se revelou incorreto, impõe-se a ordenação da retificação pretendida no assento de óbito de Vladimir Herzog”.

Pedido

A Comissão Nacional da Verdade encaminhou o pedido à Justiça paulista no dia 30 de agosto para que o documento de óbito do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 durante a ditadura militar, fosse retificado.
A comissão atende a um pedido da família de Herzog, que pedia que fosse retirada da causa da morte a asfixia mecânica, como está no laudo necroscópico e no atestado.
A solicitação foi decidida por unanimidade pelos membros da comissão. Além da recomendação, a comissão também enviou à Justiça paulista cópia da sentença da ação declaratória, movida pela família Herzog, e de acórdãos em tribunais, que manteve a sentença de 1978 de que não havia prova de que Herzog se matou na sede do DOI-Codi de São Paulo, órgão subordinado ao Exército, que funcionou durante o regime militar.
“Quando a sentença rejeita a tese do suicídio exclui logicamente a tese do enforcamento e, então, a afirmação de enforcamento - que se transportou para o atestado e para a certidão de óbito - encobre a real causa da morte, a qual, segundo os depoimentos colhidos em juízo indicam que foi decorrente de maus tratos durante o interrogatório no DOI-Codi”, diz o parecer da comissão. (Com Agência Brasil)
O magistrado atende, assim, a pedido feito pela Comissão Nacional da Verdade, representada por seu coordenador, ministro Gilson Dipp, incumbida de esclarecer as graves violações de direitos humanos, instaurado por solicitação da viúva Clarice Herzog.
Em sua decisão, o juiz destaca a deliberação da Comissão Nacional da Verdade “que conta com respaldo legal para exercer diversos poderes administrativos e praticar atos compatíveis com suas atribuições legais, dentre as quais recomendações de ‘adoção de medidas destinadas à efetiva reconciliação nacional, promovendo a reconstrução da história’, à luz do julgado na Ação Declaratória, que passou pelo crivo da Segunda Instância, com o reconhecimento da não comprovação do imputado suicídio, fato alegado com base em laudo pericial que se revelou incorreto, impõe-se a ordenação da retificação pretendida no assento de óbito de Vladimir Herzog”.

Pedido

A Comissão Nacional da Verdade encaminhou o pedido à Justiça paulista no dia 30 de agosto para que o documento de óbito do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 durante a ditadura militar, fosse retificado.
A comissão atende a um pedido da família de Herzog, que pedia que fosse retirada da causa da morte a asfixia mecânica, como está no laudo necroscópico e no atestado.
A solicitação foi decidida por unanimidade pelos membros da comissão. Além da recomendação, a comissão também enviou à Justiça paulista cópia da sentença da ação declaratória, movida pela família Herzog, e de acórdãos em tribunais, que manteve a sentença de 1978 de que não havia prova de que Herzog se matou na sede do DOI-Codi de São Paulo, órgão subordinado ao Exército, que funcionou durante o regime militar.
“Quando a sentença rejeita a tese do suicídio exclui logicamente a tese do enforcamento e, então, a afirmação de enforcamento - que se transportou para o atestado e para a certidão de óbito - encobre a real causa da morte, a qual, segundo os depoimentos colhidos em juízo indicam que foi decorrente de maus tratos durante o interrogatório no DOI-Codi”, diz o parecer da comissão. (Com Agência Brasil)



O juiz Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª Vara de Registros Públicos do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), determinou nesta segunda-feira (24) a retificação do atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, para fazer constar que sua “morte decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do II Exército – SP (Doi-Codi)”.
O magistrado atende, assim, a pedido feito pela Comissão Nacional da Verdade, representada por seu coordenador, ministro Gilson Dipp, incumbida de esclarecer as graves violações de direitos humanos, instaurado por solicitação da viúva Clarice Herzog.
Em sua decisão, o juiz destaca a deliberação da Comissão Nacional da Verdade “que conta com respaldo legal para exercer diversos poderes administrativos e praticar atos compatíveis com suas atribuições legais, dentre as quais recomendações de ‘adoção de medidas destinadas à efetiva reconciliação nacional, promovendo a reconstrução da história’, à luz do julgado na Ação Declaratória, que passou pelo crivo da Segunda Instância, com o reconhecimento da não comprovação do imputado suicídio, fato alegado com base em laudo pericial que se revelou incorreto, impõe-se a ordenação da retificação pretendida no assento de óbito de Vladimir Herzog”.

Pedido

A Comissão Nacional da Verdade encaminhou o pedido à Justiça paulista no dia 30 de agosto para que o documento de óbito do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 durante a ditadura militar, fosse retificado.
A comissão atende a um pedido da família de Herzog, que pedia que fosse retirada da causa da morte a asfixia mecânica, como está no laudo necroscópico e no atestado.
A solicitação foi decidida por unanimidade pelos membros da comissão. Além da recomendação, a comissão também enviou à Justiça paulista cópia da sentença da ação declaratória, movida pela família Herzog, e de acórdãos em tribunais, que manteve a sentença de 1978 de que não havia prova de que Herzog se matou na sede do DOI-Codi de São Paulo, órgão subordinado ao Exército, que funcionou durante o regime militar.
“Quando a sentença rejeita a tese do suicídio exclui logicamente a tese do enforcamento e, então, a afirmação de enforcamento - que se transportou para o atestado e para a certidão de óbito - encobre a real causa da morte, a qual, segundo os depoimentos colhidos em juízo indicam que foi decorrente de maus tratos durante o interrogatório no DOI-Codi”, diz o parecer da comissão. (Com Agência Brasil)