Moro em um apartamento próprio próximo ao meu emprego. Meus filhos moram em uma cidade a 130 quilômetros de minha casa atual. Posso sacar meu FGTS para comprar um imóvel perto da casa dos meus filhos?
Não. O advogado Tiago Antolini explica que, para usar o FGTS na compra de um imóvel, é preciso comprovar que ele está localizado perto do local de trabalho ou da residência do consumidor, o que não seria possível nesse caso.
Posso sacar o dinheiro do FGTS para dar entrada em um imóvel na planta que ficará pronto em 30 meses?
Segundo o advogado especializado em direito imobiliário Tiago Antolini, sim. O detalhamento das condições de uso do FGTS podem ser encontrados no site do fundo. http://www.fgts.gov.br/perguntas/trabalhador/pergunta46.asp
Tenho dois irmãos e gostaríamos de comprar um sítio. Podemos usar nosso FGTS para a compra de um único imóvel?
Comprar o imóvel com o irmão pode ser possível. Mas o advogado Tiago Antolini explica que o FGTS só pode ser usado na compra de um imóvel residencial urbano --não podendo, assim, ser usado para a compra de um sítio.
Posso usar meu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para comprar um carro ou pagar o financiamento que já possuo de um veículo?
Não. Segundo a Caixa Econômica Federal, as hipóteses de saque da conta vinculada FGTS estão definidas em lei e restringem-se àquelas previstas no artigo 20 da Lei 8.036/90. Não há previsão de usar o dinheiro para comprar carro.
É mais interessante usar o FGTS para diminuir o valor da prestação ou o tempo de um financiamento imobiliário?
O trabalhador deverá solicitar a um funcionário da Caixa Econômica Federal que faça uma simulação para se certificar sobre a situação mais vantajosa. Isso depende das condições contratadas para o financiamento e das vantagens apresentadas pelo banco.
Posso sacar o saldo de uma conta inativa do FGTS?
É possível, sim, sacar o saldo da conta inativa, segundo a Caixa Econômica Federal, considerando-se as seguintes condições: se o afastamento do trabalho ocorreu até 13/07/1990, a conta vinculada deverá ter ficado pelo menos três anos ininterruptos sem depósitos; se foi depois, o trabalhador deve ter ficado pelo menos três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
Estou com casamento marcado. Tenho direito de sacar meu fundo?
Não. Segundo a Caixa Econômica Federal, a legislação não prevê movimentação da conta vinculada do FGTS por motivo de casamento.
Quando acesso o site do FGTS, a informação é de que tenho saldo na conta. Mas, quando vou ao caixa eletrônico, a informação é de que não há saldo. Como procedo?
O trabalhador deverá considerar o extrato que possui data de atualização mais recente, orienta a Caixa Econômica Federal. Pode haver defasagem de atualização do saldo em razão da data ou hora de obtenção da informação.
Se a empresa para a qual trabalho agora me mandar embora, receberei apenas o FGTS que está associado a ela ou todo o saldo vinculado ao meu CPF?
Segundo a Caixa Econômica Federal, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele pode sacar apenas o valor referente à conta vinculada àquela empresa. Mas é possível sacar o valor de todas as contas em algumas situações, como no caso de aposentadoria, câncer, HIV, doença terminal e para uso na moradia própria.
Pedi demissão e meu FGTS ficou retido. Posso usar esse saldo para fazer reformas na minha casa ou em um financiamento de carro?
Não. Segundo a Caixa Econômica Federal, não há previsão para movimentação com a finalidade de uso para reformas ou para aquisição de carro.
Tenho cerca de R$ 27 mil na conta do FGTS referente a um emprego anterior. Posso retirar este valor e quitar um terreno?
Não. Segundo a Caixa Econômica Federal, não há previsão para movimentação com a finalidade de liquidação de financiamento de terreno, pois este financiamento é concedido fora do Sistema Financeiro da Habitação.
Como receber o fundo de garantia sem o Cartão do Cidadão?
Se o trabalhador não possui cartão do cidadão e senha, deverá dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o saque. Além de documento de identificação com foto, carteira de trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, ele precisará levar documentos específicos que variam conforme o motivo do saque. A lista de documentos pode ser encontrada no site da Caixa. http://www.caixa.gov.br/Voce/fgts/como_sacar/receber_beneficio.asp
Fui demitida recentemente quando ainda estava em período de experiência. Posso sacar o FGTS que ficou retido quando pedi demissão da empresa em que trabalhei antes?
O valor só poderá ser sacado, segundo a Caixa Econômica Federal, nas seguintes condições: o trabalhador deverá ter ficado fora do regime de FGTS por pelo menos três anos; e ele deverá pedir o saque a partir do mês de aniversário.
Fiz uma transação com meu imóvel no ano passado para possibilitar um colega de trabalho sacar o FGTS. O imóvel foi vendido por R$168.000,00 e, quando retornamos para meu nome, o valor de recolhimento do ITBI voltou para faixa dos R$125.000,00, que era o valor antigo no boleto do IPTU. Quando venceu a carência dos três meses da poupança e não tinha mais a retenção da CPMF, devolvi o restante para meu colega - R$51.000,00. Como faremos nossas declarações de maneira a não caracterizar lucro, uma vez que não foi o objetivo da transação? Adquiri também uma casa no mesmo município, que era de herança de meus pais, e cujos documentos foram homologados pela Justiça no final do ano passado e registrados em cartório. Poderei lançar parte desse dinheiro como reforma desse imóvel? Parece que estou meio encrencado com o Leão.
Está mesmo, pois todas as operações são ilícitas. Não se trata mais de uma questão de contabilidade, mas de crime.
Onde declaro uma compra de imóvel em que utilizei FGTS e financiamento por banco. Em que ficha informo?
Na ficha de Bens e Direitos, não preencha a coluna 31.12.2007 e coloque, na coluna 31.12.2008, apenas os valores efetivamente pagos até esta data. Na coluna discriminação, informe de quem comprou o apartamento (nome e CNPJ/CPF), detalhando ainda todos os dados relativos à compra. Na ficha Rendimentos Isentos, informe o saque do FGTS.
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Meu tio foi aposentado no ano passado e recebeu o Fundo de Garantia no valor de R$ 50 mil. Como ele deve declarar este valor
Como Rendimento Isento.
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